ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTISMO, COMPORTAMENTO E INTERVENÇÃO – ABRACI/DF

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, REGIME JURÍDICO, DURAÇÃO, SEDE E FORO

Art. 1º. A Associação Brasileira de Autismo, Comportamento e Intervenção – ABRACI/DF, associação de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

§ 1º. A Associação tem sede e foro na cidade de Brasília, à SRES Qd. 10 Bl. G casa 32 – Cruzeiro Velho – Distrito Federal, e poderá constituir escritório ou representação em outras unidades da Federação, com atuação em qualquer parte do território nacional.

§2º. A ABRACI/DF não constitui patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º. A ABRACI/DF tem como objetivo:

I – Congregar pessoas, famílias e comunidade em geral;

II – Promover o atendimento a criança, adolescentes e adultos jovens portadores de condutas típicas da síndrome do autismo e psicose infanto-juvenis, visando o bem-estar físico, mental e social do individuo e da comunidade como exigência da cidadania;

III – Promover a cidadania, no exercício dos direitos constitucionais, de sua clientela quanto à educação, saúde, lazer e proteção, desenvolvendo ao máximo habilidades e competências;

§ 1º. Os objetivos da ABRACI/DF serão desenvolvidos por meio de ações que visem resgatar os valores humanos, elevando a autoestima dos envolvidos no programa, numa abordagem comportamental de promoção dos direitos humanos e da cidadania, com enfoque interdisciplinar e multiprofissional.

§ 2º. As ações socioeducativas compreendem atendimento educativo, com atendimento socioeducativo pedagógico; atendimento sociopsicológico, com serviço de natureza psicossocial, realização de atividade individual ou grupal, aconselhamento, orientação, psicoterapia, terapia, por meio de oficinas lúdico-pedagógica; atendimento de formação profissional, almejando plena integração social.

Art. 3º. São objetivos específicos da ABRACI/DF:

I – Incentivar, apoiar e executar a oferta de oficinas lúdicos-pedagógicas e acompanhamento psicoterápico;

II – Favorecer seu bem estar emocional e equilíbrio pessoal, aproximando-os de um mundo de relações humanas e significativas com o objetivo final de propiciar sua inserção social de forma produtiva e independente;

III – Capacitar recursos humanos para atendimento ao público alvo da ABRACI/DF, no sentido de gerar instrutores laicos e independentes;

IV – Oferecer atendimento especializado de acordo com suas necessidades específicas nas áreas de psiquiatria, psicologia, pedagogia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, equoterapia, educação física especial, profissionalização, dentre outros;

V – Estruturar projetos para a formação de profissionais que favoreçam o desenvolvimento dos portadores de autismo, com consequente adaptação dos mesmos à vida laborativa e a integração social;

VI – Prepara as instituições públicas, particulares, outras associações e universidades para receberem os portadores de autismo e outros transtornos do desenvolvimento;

VII – Promover ações de incentivo, apoio e sensibilização a fim de mobilizar empresas e instituições para oportunizar a profissionalização das pessoas envolvidas com os programas da Associação;

VIII – Promover intercâmbio com instituições que trabalhem com os portadores de conduta típica;

IX – Realizar conferência, cursos, seminários e outros eventos educativos em escolas, igrejas, instituições públicas e particulares, sobre os temas relacionados com o autismo;

Art. 4º. A ABRACI/DF, na consecução de seus objetivos, observará o seguinte:

I – Aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional;

II – Presta serviços gratuitos e permanentes aos usuários da assistência social, sem qualquer discriminação de clientela, de forma planejada, diária e sistemática, não se restringindo apenas a distribuição de bens e benefícios e a encaminhamentos;

III – Aplica subvenção e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.

Art. 5º. No sentido de alcançar seus objetivos, a ABRACI/DF poderá:

I – Celebrar convênios, acordos, contratos e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional;

II – Promover seminários, simpósios e debates sobre temas relacionados a sua área de atuação;

III – Manter intercâmbio e realizar trabalhos com entidades afins;

IV – Colaborar com os governos Federal, Estadual e Municipal, além de instituições governamentais, em programas e projetos compatíveis com sua área de atuação;

V – Organizar eventos sociais beneficentes, cujo recursos serão destinados integralmente para a manutenção dos objetivos institucionais.

CAPÍTULO III

DO PATRIMÔNIO

Art. 6º. O patrimônio da ABRACI/DF é constituído:

I – Pela dotação inicial feita pelos associados;

II – Por doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser acrescidos;

III – Por direitos e bens obtidos por aquisição regular;

IV – Por recursos nacionais ou internacionais oriundos de instituições congêneres, para viabilizar a concretização dos objetivos propostos;

V – Por doações orçamentárias oriundas de orçamentos públicos, decorrentes de coparticipação em programas, projetos ou atividades com objetivos afins.

CAPÍTULO IV

DA RECEITA

Art. 7º. A receita da ABRACI/DF será constituída:

I – Pelas rendas provenientes dos resultados de suas atividades;

II – Pelos usufrutos que lhe forem constituídos;

III – Pelas rendas provenientes dos títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade ou operações de crédito;

IV – Pelas rendas auferidas de seus bens patrimoniais, as receitas de qualquer natureza, inclusive as provenientes da venda de publicações e produtos, remunerações de trabalhos técnicos, participação em empresa e empreendimentos, resultados das atividades de outros serviços que prestar;

V – Pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;

VI – Pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da Associação pela União, pelos Estados e pelos Municípios, bem como por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

VII – Pelas rendas próprias de imóveis que vier a possuir e pelos rendimentos auferidos de exploração dos bens que terceiros confiarem a sua administração;

VIII – Por outra rendas eventuais.

CAPÍTULO V

DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 8º. A ABRACI/DF terá as seguintes categorias de associados:

I – Fundadores: aqueles que participaram da criação da entidade, conforme Assembleia Geral de constituição;

II – Colaboradores: aqueles que se dedicarem regularmente junto à Associação, independentemente de integrarem os quadros diretivos da entidade;

III – Contribuintes: aqueles que realizarem contribuições voluntárias regulares.

Art. 9º. O título de associados colaboradores e contribuintes será conferido pela Assembleia Geral, mediante indicação do Presidente da Diretoria Executiva.

Art.  10º. O associado, qualquer que seja sua categoria, não responde individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da ABRACI/DF, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou pelo Diretor Executivo ou da Assembleia Geral.

Art. 11º. São direitos dos associados:

I – Participar de todas as atividades associativas;

II – Propor a criação e tomar parte em comissão e grupos de trabalho, quando designado para estas funções;

III – Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a ABRACI/DF;

IV – Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente;

V – Fazer parte dos órgãos da administração da Associação;

VI – Exercer cargos e funções eletivas nos órgãos da administração da Associação;

Parágrafo único – Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.

Art. 12º. São deveres dos associados:

I – Observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da Associação;

II – Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da ABRACI/DF e difundir seus objetivos e ações;

Art. 13º. O desligamento do associado dar-se-à nas seguintes circunstâncias:

I – Desligamento voluntário do Próprio voluntário;

II – Por decisão da Assembleia Geral, com maioria absoluta de votos, quando se verificar uma ou mais das seguintes situações:

  • Grave violação deste Estatuto, outras normas regulamentares do instituto ou decisão da Assembleia Geral;
  • Ausentar-se, sem justificativa, por mais de três reuniões consecutivas, ou cinco aleatórias, do órgão da administração a que pertença, sendo elas ordinárias ou extraordinárias;
  • Provocar ou causar prejuízo moral ou material para a ABRACI/DF.

§ 1º. O Associado Colaborador ou Contribuinte, na hipótese de desligamento voluntário, perderá este seu título, só podendo retornar ao quadro social somente de acordo com o art. 9º deste Estatuto.

CAPÍTULO VI

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 14º. São órgãos da administração da ABRACI/DF:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria Executiva;

III – Conselho Fiscal;

§ 1º. A ABRACI/DF não remunera nem concede vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, a diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.

§ 2º. Não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações, ou parcela do seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto;

Parágrafo único. Os membros do Assembleia Geral, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, no exercício regular de gestão, não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Associação.

CAPÍTULO VII

DO ASSEMBLEIA GERAL

Art. 15º. O Assembleia Geral é o órgão de deliberação da ABRACI/DF e será constituída pelos associados fundadores, colaboradores e contribuintes.

Art. 16º. A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente da ABRACI/DF, o qual solicitará ao plenário a escolha de um dos associados para presidir os trabalhos.

Parágrafo único. O presidente escolhido para presidir os trabalhos designará um dos associados presentes como secretário ad hoc, com a finalidade de elaboração da ata de reunião.

Art. 17º. A Assembleia Geral reunir-se-á:

I – Ordinariamente, uma vez por ano, com a finalidade de aprovar a prestação de contas e as demonstrações contábeis da Diretoria Executiva;

II – Extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente da ABRACI/DF, pela maioria dos integrantes do Conselho Fiscal ou por mais de 30% (trinta porcento) dos associados com direito a voto.

Parágrafo único: As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta do total de associados com direito a voto, e suas decisões, excetuados os casos de destituição de administradores e alteração de estatuto, cuja deliberação exigirá o voto concorda de pelo menos 2/3 dos presentes, serão tomadas pela maioria simples dos presentes.

Art. 18º. Compete ao Assembleia Geral:

I – Exercer a fiscalização superior do patrimônio e dos recursos da Associação;

II – Aprovar o orçamento, as contas, os balanços, o relatório anual da Associação e acompanhar a execução orçamentária;

III – Aprovar o critério de determinação de valores dos serviços, produtos e bens, contratados ou adquiridos para a consecução dos objetivos da Associação;

IV – Pronunciar-se sobre a estratégia de ação da Associação, bem como sobre os programas específicos a serem desenvolvidos;

V – Aprovar as prioridades que devem ser observadas na promoção e na execução das atividades da Associação;

VI – Deliberar sobre propostas de empréstimos a serem apresentadas a entidades de financiamento, que onerem os bens da Associação;

VII – Autorizar a alienação a qualquer título, o arrendamento, a oneração ou o gravame dos bens móveis da Associação;

VIII – Aprovar a realização de convênios, acordos, ajustes e contratos, bem como estabelecer normas pertinentes;

IX – Aprovar o quadro de pessoal e suas alterações, bem como fixar diretrizes de salários, vantagens e outras compensações de seu pessoal;

X – Eleger e destituir os integrantes da Diretoria Executiva;

XI – Eleger os membros do Conselho Fiscal;

XII – Deliberar sobre a inclusão de novos associados e o desligamento de associados;

XIII – Alterar o estatuto;

XIV – Dissolver a associação;

XV – Resolver os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno.

 

CAPÍTULO VIII

CONSELHO FISCAL

Art. 19º. O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 20º. Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pelo Assembleia Geral, em reunião convocada para esse fim, e tomarão posse perante a mesma assembleia.

§ 1º. Serão eleitas as pessoas que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos Associados presentes.

§ 2º. Os integrantes dos Conselho Fiscal elegerão entre si o Presidente do órgão.

Art. 21º. Compete ao Conselho Fiscal:

I – Fiscalizar a gestão econômico-financeira da Associação, examinar suas contas, balanços e documentos, e emitir parecer que será encaminhado ao Assembleia Geral;

II – Emitir parecer prévio e justificado para alienação, oneração ou aquisição de bens e direitos, para deliberação do Assembleia Geral.

CAPÍTULO IX

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 22º. A Diretoria Executiva é o órgão de administração da Associação e será composta por um Diretor-Presidente e um Vice-Diretor.

§ 1º. Os integrantes da Diretoria Executiva serão eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 2º. O integrantes do Conselho Fiscal não poderão ser eleitos para a Diretoria Executiva.

§ 3º. Serão considerados eleitas as pessoas que obtiverem a maioria absoluta dos votos dos presentes.

Art. 23º. A designação da nova diretoria far-se-á, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término dos respectivos mandatos ou dentro de 8 (oito) dias, em casos de vacância que se opere por outro motivo.

Art. 24º. Compete a Diretoria Executiva, por intermédio do seu Diretor-Presidente:

I – Expedir normas operacionais e administrativas necessárias à execução das atividades da Associação;

II – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as normas e deliberações do Assembleia Geral;

III – Submeter ao Assembleia Geral a criação de órgãos administrativos de qualquer nível, locais ou situados nas filiais ou sucursais;

IV – Realizar convênios, acordos, ajustes e contratos, inclusive os que constituem ônus, obrigações ou compromissos para a Associação, ouvido o Assembleia Geral;

V – Prepara balancetes e prestação anual de contas, acompanhados de relatórios patrimoniais e financeiros, submetendo-os, com parecer do Conselho Fiscal, à Assembleia Geral, por intermédio do presidente do Conselho Fiscal;

VI – Propor à Assembleia a participação no capital de outras empresas, cooperativas, condomínios ou outras formas de associativismo, bem como organizar empresas cujas atividades interessem aos objetivos da Associação;

VII – Proporcionar ao Conselho Fiscal, por  intermédio do Diretor-Presidente, as informações e os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições;

VIII – Submeter à Assembleia Geral as diretrizes, planejamento e políticas de pessoal da Associação;

IX – Submeter à apreciação da Assembleia Geral a criação e extinção de órgãos auxiliares da Diretoria;

X – Representar a Associação judicial e extrajudicialmente.

Art. 25º. O Diretor Vice-Presidente substituirá o Diretor-Presidente em suas ausências e impedimentos, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem delegadas.

Art. 26º. É terminantemente defeso a todos e a cada um dos membros da Diretoria e ineficaz em relação à Associação o uso de denominação desta em negócios estranhos aos objetivos da Associação, inclusive em fianças, avais ou quaisquer outras garantias de favor.

Art. 27º. Nos atos que acarretem responsabilidades para a Associação, esta deverá ser representada pelo Diretor-Presidente ou, ainda, por bastantes procuradores, observadas as disposições deste Estatuto e a legislação vigente.

Art. 28º. A Assembleia Geral poderá criar órgãos auxiliares da Diretoria Executiva, com atribuições definidas em regimento interno, cujos integrantes poderão exercer suas atribuições mediante contrato de trabalho.

CAPÍTULO X

DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

Art. 29º. O exercício financeiro da ABRACI/DF coincidirá com o ano civil.

Art. 30º. A prestação de contas será submetida à Assembleia Geral até o dia 31 (trinta e um) de maio de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano anterior.

Parágrafo único. A prestação anual de contas da Associação conterá, entre outros, os seguintes elementos:

I – Relatório circunstanciado de atividades;

II – Balanço Patrimonial;

III – Demonstração de Resultado do Exercício;

IV – Parecer do Conselho Fiscal;

Art. 31º. A ABRACI/DF manterá escrituração de suas receitas e despesas, com as formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.

CAPÍTULO XI

DO PESSOAL

Art. 32º. O pessoal da Associação será admitido, mediante processo de seleção, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, complementada pelas normas internas da Associação.

Parágrafo único. Todos os contratos de trabalho firmados pela Associação conterão cláusulas dispondo que, de acordo com as necessidades de serviço, o empregado poderá ser transferido para qualquer local de atuação da Associação ou para onde a mesma tenha escritório ou representação.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33º. A reforma do presente Estatuto somente poderá ser deliberada em Assembleia Geral convocada especialmente para esse fim, cuja deliberação deverá ter o voto concorde de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados, presentes a maioria absoluta dos associados com direito a voto.

Art. 34º. A dissolução da ABRACI/DF dar-se-á em Assembleia Geral convocada para esse fim, mediante o voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos concordes dos associados, presente a maioria absoluta dos associados com direito a voto.

Parágrafo único. Decidida a dissolução, a ABRACI/DF destinará o eventual patrimônio remanescente a entidade congênere, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, ou a entidade pública, a critério da entidade ou organização.

Brasília, 29 de setembro de 2010

Lucinete Ferreira de Andrade

Presidente